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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Subfaturamento. Aduaneiro. Importação.

Fundados indícios de falsidade punível com a pena de perdimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2018 - 12:06
O Estado Contemporâneo e o Instituto da Separação de Poderes

O tema deste trabalho buscou através de pesquisas bibliográficas, trazer aos seus leitores uma compreensão critica e contemporânea a respeito do instituto da separação dos poderes, bem como do sistema de freios e contrapesos, revisitando conceitos passados traçando um paralelo com o que é aplicado atualmente, baseado na literatura clássica e também na mais moderna, verificando ainda as decisões mais recentes que podem por em cheque a separação e a harmonia entre os poderes. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a da separação dos poderes, e abordará de forma pontual o sistema de freios e contrapesos, cabe salientar que tal análise passa desde conceitos e princípios assim como sua aplicação ao caso concreto.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:20
Sobre o inquérito das FAKE NEWS - A interpretação dos Ministros do STF

Jurista Ives Gandra da Silva Martins diverge de ministros do STF sobre o inquérito das fake news, argumentando que a medida fere princípios constitucionais e enfraquece a democracia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 13:38
PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares amputa direito

É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:08
Democracia Direta: uma análise da Lei de Iniciativa Popular

O escopo do presente é analisar o instituto da lei de iniciativa popular.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2019 - 15:19
Reforma da Previdência: relatório altera proposta do governo para aposentadoria rural, de mulheres e professores
Parecer do deputado Samuel Moreira foi apresentado nesta quinta-feira em comissão especial da Câmara. Texto ainda precisa ser votado no colegiado e no plenário da Casa antes de ir ao Senado.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 16:51
Aécio Neves vira réu no Supremo Tribunal Federal por corrupção e obstrução de Justiça
Ministros da Primeira Turma acolheram denúncia da Procuradoria Geral da República contra senador tucano – por 5 a 0 em relação à acusação de corrupção passiva e por 4 a 1 à de obstrução de Justiça.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 11:55
Relator do Tribunal de Contas da União sugere rejeição das contas de Dilma Rousseff de 2015
José Múcio Monteiro aponta 17 irregularidades nas contas da ex-presidente. Recomendação do relator ainda será votada pelos outros ministros do TCU.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2016 - 12:01
Relator da Comissão de Constituição e Justiça recomenda anular votação do caso Cunha no Conselho
Ronaldo Fonseca (PROS-DF) apresentou relatório à CCJ nesta quarta (6). Parecer do deputado do PROS ainda precisará ser votado pela comissão.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2016 - 08:59
Senado inicia nesta quarta sessão para votar processo de impeachment de Dilma Rousseff
Cada senador inscrito terá direito a um pronunciamento de até 15 minutos. Se processo for instaurado, presidente Dilma é afastada por até 180 dias.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2016 - 11:06
Mandado de condução coercitiva contra Lula absolutamente legal e proporcional - Nossos fundamentos
Veja o parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 16:10
O Crime Eleitoral, a prerrogativa de função e a investigação supervisionada pelo Tribunal Regional Eleitoral

Trata-se de decisão do STF que concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
A Lei Complementar 131, de 27.05.2009 e o aumento da transparência nos gastos públicos como instrumento democrático

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]

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